O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10/09), votou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, cometidas no exercício de 2011.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O presente processo apresenta considerações quanto à contratação direta, mediante processo de inexigibilidade licitatória de nº 008/11, da empresa META GESTÃO PÚBLICA LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria previdenciária, mediante pagamento da quantia de R$23.000,00, além de R$3.000,00 mensais, pela Prefeitura Municipal.
Em breve resumo, a vestibular aponta as seguintes irregularidades: dita empresa, apesar de contratada para a prestação, também, de serviços de assessoramento jurídico, não possuía advogado em seus quadros, nem registro na Seccional da OAB; seria dispensável a contratação de serviços jurídicos com terceiros, na medida em que possui o município Procuradoria Jurídica; não teria sido efetivada publicação do procedimento de inexigibilidade na imprensa oficial.
Por fim não teria constado do processo a razão da escolha da empresa, nem justificativa do preço, requisitos indispensáveis, na forma do disposto nos incisos II e III do artigo 26 do Estatuto das Licitações.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália. (O voto estará disponível após conferência).
Assessoria de Comunicação Social – TCM/BA.