Bolsonaro assina MP para melhoria do ambiente de negócios no Brasil

Bolsonaro assina MP para melhoria do ambiente de negócios no Brasil
Bolsonaro assina MP para melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Foto: Fábio Rodrigues

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na última segunda-feira, 29 de março, uma medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.

Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição.

De acordo com o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. “Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país”, informou, em comunicado.

O objetivo do governo Bolsonaro é, até 2022, colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios.

A assinatura da MP aconteceu em rápida cerimônia, no Palácio do Planalto. A expectativa do governo é que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.

“Trata-se de um conjunto de medidas de curto prazo não só extremamente relevantes para a minimização dos efeitos negativos da pandemia de covid-19 sobre a economia, como também urgentes, em razão de ser necessário que as mudanças legislativas ora propostas sejam implementadas a tempo de serem refletidas nas respostas aos questionários no primeiro semestre de 2021 e constarem do relatório 2022 do Banco Mundial”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Medidas adotas

De acordo com a pasta, no âmbito da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), “eliminando análises de viabilidade – que somente existem no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos”.

A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações), “seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial”. De acordo com a Presidência, as mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.

Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, “modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais”.

Na mesma linha, de acordo com a Presidência, a MP também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o Decreto nº 13.609, de 1943. “A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios”, diz a nota.

No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O SIRA será capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.

De acordo com a Secretaria-Geral, com a mudança, conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, “contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira”.

Outro destaque da MP se refere ao fornecimento de eletricidade, “a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica”. O texto propõe soluções para a questão, como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.

Por fim, MP também promove alteração do Código Civil, “para cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.

Fonte: Agência Brasil

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