Biometria: o que é verdade e o que é mentira acerca do recadastramento?

Biometria: o que é verdade e o que é mentira acerca do recadastramento?
Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

Desde o ano de 2008, a Justiça Eleitoral tem adotado a tecnologia da biometria, visando dar mais segurança na hora da identificação de cada eleitor.

O procedimento de coleta das digitais, assinatura e foto tem sido feito gradativamente nas diferentes zonas eleitorais.

Como qualquer novidade, o recadastramento biométrico gera muitas dúvidas e diversos boatos inundam as redes sociais – alguns deles preveem consequências como a perda de benefícios sociais, descartadas pela Justiça Eleitoral.

Em Teixeira de Freitas, a 183ª Zona Eleitoral, as atividades seguem a todo vapor em diversos pontos da cidade, além do Fórum da cidade, no Memorial Legislativo da Câmara de Vereadores (de segunda a sábado) e no Salão do Júri, do Juizado Especial.

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O objetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é recadastrar o maior número de eleitores até o próximo dia 22 de fevereiro, data em que encerra a revisão biométrica na região e em mais 33 municípios.

Mas quem não fizer o recadastramento terá seu CPF cancelado?

Segundo o TRE-BA, quem não se recadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes. Não se aplica a outros documentos.

Todavia, o cidadão permanece sujeito às implicações previstas pelo Artigo 7º, do Código Eleitoral [Acesse aqui].

Perdi o prazo e o meu título foi cancelado. E agora?

Se o título foi cancelado porque o eleitor não compareceu em tempo hábil para cadastrar a biometria, é possível fazer a regularização.

Ele deve se dirigir ao Cartório da Zona Eleitoral correspondente, que irá informar oficialmente sobre os procedimentos a serem adotados, bem como as datas precisas.

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