Nesta quinta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Belmonte, na gestão de Iêdo José Menezes Elias, relativas ao exercício de 2012, com determinação de representação ao Ministério Público pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa de R$ 20.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36.000,00, pela não redução do montante total com pessoal, além do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 26.595,08.
O saldo financeiro da Municipalidade, no final do exercício de 2012, alcançou o montante de R$ 960.837,10, quando deduzidos as Consignações/Retenções (R$ 3.964.992,72), os Restos a Pagar de exercícios anteriores (R$ 315.987,03), os Restos a Pagar do exercício (R$ 1.251.258,80) e as Despesas de Exercícios Anteriores – DEA (R$ 328.385,47), resultou em uma indisponibilidade total de R$ 4.255.414,42, em inobservância ao disposto no art. 42 da LRF, comprometendo o mérito das contas.
Em relação aos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, a Prefeitura investiu R$ 13.444.373,88, correspondendo a apenas 23,06% dos recursos específicos, portanto, em percentual inferior aos 25% determinado no art. 212 da Constituição Federal.
A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% definido no art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, vez que foi aplicado o percentual de 72,10% da Receita Corrente Líquida.
O relatório técnico ainda registou a ausência de comprovação de despesa (R$ 24.707,79), injustificável pagamento de tarifas bancárias relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 1.887,29), gastos excessivos com com viagens sem a devida demonstração do interesse público e a contratação de servidores sem a realização de concurso público
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM