Barro Preto: Serviço de Água e Esgoto tem contas reprovadas pela terceira vez consecutiva

Barro Preto: Serviço de Água e Esgoto tem contas reprovadas pela terceira vez consecutivaOs conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17/12), votaram pela rejeição das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – do município de Barro Preto, de pouco mais de 7.000 habitantes, localizado na Região de Itabuna-Ilhéus, da responsabilidade de Hermes Souza Brandão.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual, além de imputar multa de R$ 36.000,00, em face das irregularidades remanescentes, e ressarcimento da quantia de R$ 168.018,80, com recursos pessoais.

Diante das irregularidades em 2012, repetidas dos exercícios de 2010 e 2011, quando o gestor teve igualmente suas contas reprovadas com multas e ressarcimentos ignorados, sem qualquer justificativa junto à Corte de Contas, a relatoria ainda recomendou o seu afastamento do cargo e encaminhou cópia da deliberação à prefeita de Barro Preto, Jaqueline Reis Mota, para a adoção das providências recomendadas, inclusive judiciais, ficando a mesma advertida de que a não cobrança de cominações impostas pelo TCM ensejará no comprometimento de suas contas anuais.

Com base na análise efetivada nos extratos bancários do Bradesco, dos meses de janeiro a dezembro/12, foram constatadas a saída de numerário sem os devidos processos de pagamento, no importe de R$ 165.575,81 e a devolução de cheques por insuficiente provisão de fundos, no importe de R$ 2.442,99, remanescendo como irregulares despesas no montante de R$ 168.018,80, que resultou no ressarcimento imputado.

Diante do farto elenco de irregularidades, sem que o gestor apresentasse qualquer informação à Corte de Contas, que lhe concedeu o direito de resposta, ficou patenteada a prática de ato de improbidade administrativa, motivadora da formulação de representação, contra si, ao Ministério Público Estadual, condenando-o, também, ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário municipal.

Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: TCM

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