Desde o dia 7 de julho, a Bandeira do Brasil deverá ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos. A decisão está em lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a lei foi considerada sancionada porque, após aprovada pelo Congresso, não houve manifestação do presidente interino Michel Temer.
A lei também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei.
De acordo com a Agência Senado, para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui para institucionalizar a imagem da Bandeira Nacional como “símbolo máximo” da República.
A lei determina que a Bandeira seja exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente na época da ditadura militar (1964-1985). A lei especifica as proporções e cores da bandeira.
Fonte: Portal UOL