Bahia tem 1,6 milhão de eleitores sem recadastramento biométrico; veja prazos

Bahia tem 1,6 milhão de eleitores sem recadastramento biométrico; veja prazos
Título de eleitor de quem não fizer cadastramento biométrico será cancelado — Foto: Divulgação/TRE-RN

Quase 1,6 milhão de eleitores ainda precisam ser biometrizados na Bahia. O prazo para a última fase do cadastramento biométrico termina neste mês para 39 cidades, e em fevereiro de 2020 para outras 242. Quem não passar pelo processo dentro do período vai ter o título cancelado.

O prazo mais curto é para municípios que estão com o processo de biometrização adiantado. As cidades que não estão no ritmo esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tiveram o período maior, para conseguir cadastrar todos os eleitores. A lista das cidades está disponível no site do TRE.

Um dos lugares que tem até 2020 para biometrizar os eleitores é São Sebastião do Passé, na região metropolitana de Salvador. Dos 34 mil eleitores da cidade, quase 20 mil já fizeram a biometria. No entanto, no último mês a procura pelo serviço tem sido cada vez menor.

“Para se ter uma ideia, estamos colocando 290 senhas por dia, e só está chegando a 80 atendimentos no máximo por dia”, disse o chefe do cartório do local, Eduardo Ferreira.

No norte da Bahia, na região da cidade de Campo Formoso, o TRE montou quatro postos para fazer a biometria. O chefe do cartório da área, Carlos Eduardo de Souza Nunes, explica que mais da metade dos eleitores já foram atendidos.

“No geral, a gente tem em termos de eleitores 53.393 eleitores. Já foram atendidos 31.271, ou seja, 58,57% dos eleitores já estão biometrizados”, ponderou.

Parte desse atendimento é agendada via telefone ou em postos avançados, como cartórios. Além disso, o TRE-BA está solicitando que os governos municipais disponibilizem veículos para levar os eleitores da zona rural para fazer a biometria nos cartórios.

Impedimentos

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: G1 BA

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