Bahia: 40% dos postos não tem licenças e podem fechar

Estabelecimentos não têm licenças ambientais e do Corpo de Bombeiros e podem fechar

O prazo se encerra 19 de outubro, mas de antemão, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis na Bahia (Sindicombustível), que agrega 2.600 estabelecimentos em todo o Estado – 200 deles em Salvador – admitem que não haverá como cumpri-lo e por isso mesmo antevê o cancelamento das atividades de 40% dos estabelecimentos no Estado.

É que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) está apertando o cerco na fiscalização exigindo que os postos de abastecimento de combustíveis em todo o país se adequem as novas normas técnicas e ambientais para que continuem a operar. Dos 40 mil postos de combustíveis existentes no Brasil, de 30% a 40% – 16 mil postos – não se enquadraram nas novas normas e por isso mesmo devem ser fechados pela ANP.

Na Bahia, segundo informou o presidente do Sindicombustível, José Augusto Costa, 50% dos 2.400 estabelecimentos localizados no interior e pouco mais de 30% dos 200 postos localizados na capital também estão nessa situação. “Se isso acontecer estará em risco nada menos que 40 mil postos de trabalho, em uma situação em que somos tolhidos pela burocracia na obtenção das licenças técnicas e ambientais”, acusou.

A nova medida regulamentada pela ANP exige itens específicos, como tanques de armazenamento com paredes duplas, piso impermeabilizado e canaletas em volta das bombas para captar água ou combustível que venha a ser derramado no momento de abastecimento, e outros dispositivos de segurança. Segundo a ANP, o objetivo é evitar a contaminação do lençol freático ou de rios e nascentes em casos de vazamento. Para cumprir essas exigências os donos de postos estimam um custo adicional de R$ 250 mil.

Sem condições

Para se obter uma licença ambiental e de funcionamento emitida por órgãos ambientais do Estado e dos municípios, e do Corpo de Bombeiros, respectivamente, o Sindicombiustível diz que os donos de postos chegam a esperar até 120 dias. Essas licenças são renovadas em prazos diferenciados, que variam de ano a ano e até dois danos de vigência.

Os novos postos que são construídos já entram em operação com a snovas regras da ANP, mas a grande maioria dos postos têm que fazer uma sério e de adaptações para se enquadrarem na lei. Segundo José Augusto, os empresários pretendem remeter o problema à entidade federativa da categoria, “pois o que está em jogo não é só a situação dos empresários, mas dos mais de 40 mil postos de trabalho”, disse.

O presidente do Sindicombustível na Bahia, José Augusto Costa disse que a entidade não faz críticas às determinações da ANP, mas ressalta que faltam estruturas na maioria dos estados para que estas normas sejam cumpridas. “Queremos cumprir. Achamos corretas. Mas falta estrutura no Estado para que esses processos sejam acelerados e possamos obter as licenças em tempo hábil”, afirmou.

Faltam os projetos técnicos

O comandante de Operações do Corpo de Bombeiros da Bahia, coronel José Nilton Nunes Filho, negou que haja problemas que impeçam os donos de postos de combustíveis de obterem as licenças para poderem atuar no estado. O que faltam conforme explicou, são projetos técnicos que atendem as exigências da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Segundo o coronel Nunes, o Corpo de Bombeiros só pode fazer as vistorias técnicas quando lhe é apresentado um Plano Anti Incêndio e Pânico, exigência legal para que qualquer estabelecimento de médio em grande porte possa funcionar dentro das normas de segurança. “E o que observamos é que esse plano não é apresentado, por absoluta falta de pessoal especializado que saiba fazê-lo”, diz.

Mesmo assim ele diz que o Corpo de Bombeiros, tanto na capital como nas unidades localizadas no interior, coloca à disposição dos empresários a Seção de Atividade Técnica, um setor da corporação onde todas as informações sobre os procedimentos determinados pela ANP que devem ser adotados, podem ser obtidas. Ainda segundo o comandante do Corpo de Bombeiros na Bahia, essa medida é padrão e vale não apenas para os postos de combustíveis, mas também para outras atividades comerciais e empresariais. A partir da entrega de documentos, o empresário deve apresentar ao Corpo de Bombeiros um projeto técnico anti-incêndio e pânico, com as respectivas medidas de prevenção e segurança.

Só então com essa etapa cumprida, é que são feitas as vistorias in loco nos locais, por técnicos especializados do próprio Corpo de Bombeiros. “O prazo médio é de 15 a 30 dias a partir da apresentação do projeto por parte dos empresários. A demora se dá justamente porque eles (os empresários) não apresentam esses projetos como determina as regras da ANP”, disse o coronel.

Nova regra exige a regularização completa do revendedor

A Resolução nº 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio-combustíveis (ANP) estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, incluindo também a revenda varejista exclusiva de gás veicular (GNV). Segundo nota da ANP, a nova Resolução é um avanço em alguns pontos e conterá uma série de regras que já estão previstas em outras normas regulamentares anteriores.

Como a nova Resolução da ANP passou a exigir a regularização completa do posto revendedor como condição para expedição (e manutenção) da autorização para o exercício da atividade, os donos de postos têm que ter, além do alvará do Corpo de Bombeiros, a Licença Ambiental de Operação (LO), fornecida por estados e municípios. As duas licenças têm que ter vigência simultânea, pois em caso de uma delas estar vencida, ou não tiver sido emitida, o posto não poderá operar.

Regras

Em vigor desde o final de 2013, a resolução da ANP, além da obrigatoriedade das licenças ambientais e do Corpo de Bombeiros, estabelece novos parâmetros de comercialização que os postos de combustíveis devem se adequar:

Preços

Quando houver opção de pagamento a prazo, todos os preços deverão estar indicados no referido painel. Além disso, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), quando houver diferença de preço para pagamento a prazo, deve ser divulgada a taxa de juros.

Quando houver diferença de preço e/ou prazo de pagamento para o mesmo produto, a bomba e/ou o bico fornecedor deverá ser identificado de forma destacada e de fácil visualização com a respectiva condição, e registrar o valor total a ser pago pelo consumidor na condição escolhida.

Obrigatório

O revendedor obriga-se a identificar, em cada bomba abastecedora de combustível, nos painéis de preços, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, conforme a tabela exposta.

Exibir, no mínimo, um quadro de aviso, conforme especificações a serem da ANP , na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:

a) razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;

b) número do CNPJ;

c) número da autorização para o exercício da atividade dada pela ANP;

e) os dizeres: “Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP – ligação gratuita.

Adilson Fonseca/Tribuna da Bahia

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