Aurelino Leal: Tribunal revê decisão das contas da Câmara

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (12/04), concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Aurelino Leal, da responsabilidade de Adilson Silva Kalid, relativas ao exercício de 2010.

No recurso, o gestor afirmou que a emissão de cheques sem provisão de fundos ocorreu em razão dos constantes atrasos de repasses dos duodécimos pela Prefeitura e o pagamento a menor da verba, além de comprovar a devolução de recursos ao final do exercício em valor bastante próximo ao do somatório dos cheques emitidos. Acrescentou, ainda, que a inexistência de agência bancária no município impossibilitava a checagem mensal dos extratos antes da emissão dos títulos.

Por fim, informou que todos os cheques foram resgatados, ocorrendo o pagamento regular por parte do Legislativo, conforme declaração fornecida pelo Banco do Brasil S/A, ao tempo em que destaca já ter providenciado o ressarcimento do montante relacionado às taxas e encargos bancários, encaminhando o respectivo comprovante.

O relator, conselheiro Fernando Vita, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas, excluindo a determinação de formulação ao Ministério Público, mantendo a multa de R$ 4 mil e reduzindo o ressarcimento para R$ 5.334,50.

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