O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos, relativas ao exercício de 2011, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$ 11.780.608,16, com recursos pessoais, em decorrência da não prestação de contas dos recursos ingressados na prefeitura.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor por ato de improbidade administrativa e imputou multas de R$ 40.263,00, pelas irregularidades contidas no relatório, e de R$36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em virtude da não comprovação da publicação dos relatórios de gestão fiscal.
O gestor teve as quatro contas da sua responsabilidade reprovadas pelo TCM, com diversas denúncias ao MP, multas aplicadas no total de R$ 271.526,00 e ressarcimentos com recursos pessoais no importe de R$28.294.808,52.
Em virtude da inércia do ex-prefeito em prestar as contas voluntariamente, o TCM determinou que os técnicos promovessem a tomada. No que diz respeito ao cumprimento de índices constitucionais e legais, especificamente nas aplicações em educação, incluindo FUNDEB e saúde, transferências de duodécimos, não foi possível determiná-los em face da ausência de informações e em alguns casos foram apresentadas as despesas realizadas apenas até o mês de março.
Pelo mesmo motivo, não foi possível determinar a despesa total com pessoal, o saldo de obrigações deixados em restos a pagar, nem se os subsídios pagos aos agentes políticos observaram o disposto na legislação pertinente.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM BA