Audiência Pública reuniu autoridades para discutir o combate ao trabalho infantil em Eunápolis

A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Eunápolis, através do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI realizou na última semana, no auditório da Câmara Municipal de Eunápolis, a I Audiência Pública para discutir a prevenção, combate e erradicação do Trabalho Infantil no município de Eunápolis.

Entre várias autoridades, participaram a secretária municipal de Assistência Social, Ciça Guerrieri; a procuradora do Ministério Publico do Trabalho, Dra. Melina Schulzer; a promotora do Ministério Público, Dra. Valéria de Souza; o juiz do Trabalho, Dr. Jeferson Castro; o auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Rafael de Castro; a representante do PETI e COMETI (Comissão Mun. de Erradicação do Trabalho Infantil), Francis Cancian; representantes das secretarias municipais ,de sociedade civil, ONG’s , Conselheiros Tutelares e estudantes.

O encontro esclareceu que o trabalho do menor de 18 anos não é proibido em geral, mas que possui regras específicas para acontecer. A Lei do Menor Aprendiz deve ser respeitada e serve para mostrar como um jovem a partir de 14 anos pode entrar no mercado de trabalho. Não é vedado ao menor o direito do trabalho, no entanto, ele deve ter sua carteira assinada na condição de menor aprendiz, horário específico que não impeça o estudo, capacitação e educação direcionada para a atividade que pretende seguir.

“É preciso um grande empenho em conjunto para conseguir acabar com a exploração da mão de obra infantil em nossa cidade. É uma meta que buscamos atingir com apoio de todos os presentes nesta audiência pública”, comentou a secretária de Assistência Social.

O Peti – Programa do Governo Federal que articula um conjunto de ações para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da exploração do trabalho precoce, exceto na condição de jovem aprendiz, que é a partir dos 14 anos. Tem como principais objetivos reconhecer criança e adolescente como sujeitos de direitos; garantir espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento ao trabalho infantil, entre outros.

Quem pode trabalhar – Adolescentes a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, desde que a empresa seja legal e registre-o como tal; a partir dos 16 anos, desde que o trabalho não esteja classificado como perigoso ou insalubre pela Justiça brasileira.

 

Por: SECOM-PME/ASCOM-SEMAS

 

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