O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB) encaminhou em outubro de 2022, à Câmara Municipal o Projeto de Lei para a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Tal Projeto tem autoria do próprio Poder Executivo Municipal e foi aprovado por unanimidade pelo parlamento no dia 4 de outubro, sendo sancionado pelo prefeito e divulgado em Diário Oficial no dia 07, ainda no mesmo mês.
Desde então, com a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, grupo de trabalho composto por 10 membros, sendo representantes do governo e da sociedade civil, este órgão colegiado, deliberativo, supervisor e controlador tem realizado encontros para traçar as próximas ações.
A posse dos membros aconteceu em novembro do último ano, e nesta sexta-feira (10), uma Reunião Extraordinária determinou novas deliberações sobre o Regimento Interno Conselho, após a aprovação deste documento.
O Regimento Interno é um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e funcionamento de um órgão como o Conselho, por exemplo. É fundamental para a consolidação da estrutura administrativa e visa o cumprimento de sua função pública regularmente instituída.
O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi aprovado com unanimidade pelas autoridades instituídas que estiveram presentes: o secretário Municipal de Assistência Social, Nodje Walter Neiva Diamantino, a presidente do Conselho, Diana Ribeiro dos Santos Belém, a vice-presidente Valdete Marques Aguilar, a secretária executiva, Maione Góes dos Santos, o advogado Márcio Antônio Pimentel Ferreira. Como também os Conselheiros Glisia de Matos Monteiro, Antônio Henrique Kock Ferreguetti, Wesley Davidson Esteves de Aguiar, Nilce Saúde Barbosa, Ilmar Lopes Gonçalves, Quinones Pinheiro e representantes do Poder Público Municipal.
Além da Lei nº 10.741, instituída em 01 de outubro de 2003, que determinou a criação do Estatuto do Idoso, agora os cidadãos de Mucuri na melhor idade, têm seus direitos assegurados pela Lei nº 833, principalmente com o Conselho do Idoso para executar a proposta da política municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.