Aprovação das contas de 2017 pelo Tribunal tem peso decisivo para derrubar denúncia contra prefeito dr. Carlos na Câmara

Parecer Final da Comissão Processante, que considerou improcedente a acusação, é aprovado por 10 vereadores

Aprovação das contas de 2017 pelo Tribunal tem peso decisivo para derrubar denúncia contra prefeito dr. Carlos na Câmara
Foram dez votos favoráveis e apenas três contrários. Fotos: Ascom

Na manhã desta quarta-feira (5/6), em Reunião Extraordinária, o Plenário da Câmara de Mucuri decidiu, por dez votos favoráveis e apenas três contrários, julgar improcedente denúncia apresentada contra o prefeito José Carlos Simões (PDT) por Landoaldo Magalhães Silveira Filho, dia 9 de novembro do ano passado, na qual alegava suposta prática de infração político-administrativa cometida pelo gestor.

Em ordem alfabética, dez vereadores recusaram os termos da denúncia e votaram pelo seu arquivamento: Adaias Pereira dos Santos (PDT), Aguinaldo Moreira da Silva (PT), Alexandre Deolinda Seixas (PSC), Hélio Alvarenga Penha (PSDB), Isaias Ferreira de Oliveira (PSC), Itamar Siqueira Junior (PDT), Jocélio Oliveira Brito (PSL), José Mendes Fontoura (MDB), Rosilene Loures da Silva (PSC) e Saullo Souza Santos (PSL). Votaram pelo acatamento da denúncia: Roberto Alves dos Santos (PP), Roberto Barros Borges (MDB) e Roberto Correia Bastos (PP).

TRIBUNAL JÁ HAVIA APROVADO AS CONTAS DE 2017

Aprovação das contas de 2017 pelo Tribunal tem peso decisivo para derrubar denúncia contra prefeito dr. Carlos na Câmara
O prefeito Dr. Carlos agiu com “preocupação da Administração Municipal (…)”

A aprovação das contas do prefeito de Mucuri, referentes ao ano de 2017, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), teve peso decisivo durante o trabalho investigativo da Comissão Processante, incumbida de analisar os fatos, já que a denúncia está ligada a ato praticado no primeiro ano de mandato do prefeito, que foi a desapropriação de área para construção de escola municipal de ensino fundamental, contendo 12 salas de aula e uma quadra de esportes, no distrito de Itabatã, com recursos da Educação.

Nas palavras do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, do TCM-BA, o prefeito Dr. Carlos agiu com “preocupação da Administração Municipal no cumprimento das normas legais pertinentes, principalmente a disciplina da Resolução TCM nº 1.346/2016 do Tribunal, não se revelando a ocorrência de desvio de finalidade na aplicação de recursos de precatórios do Fundef”.

Nos dados do TCM-BA, entre os anos de 1990 a 2017, as contas de Mucuri foram rejeitadas 18 vezes e aprovadas 9.

O TRABALHO DA COMISSÃO

A Comissão Processante foi instaurada para apurar a denúncia referente ao Processo Administrativo nº 119/2017. Sua composição foi definida mediante sorteio, composta por três Vereadores legalmente considerados desimpedidos: Itamar Siqueira júnior (PDT – Presidente), Saullo Souza Santos (PSL – Relator) e Isaias Ferreira de Oliveira (PSC – Membro). Em 13 de novembro do ano passado, com base no que dispõe o Decreto-Lei nº 201/1967, os trabalhos investigativos foram iniciados.

Pouco mais de seis meses depois de apresentada a denúncia na Câmara, a Comissão concluiu o Parecer Final, opinando pela improcedência da denúncia.

Aprovação das contas de 2017 pelo Tribunal tem peso decisivo para derrubar denúncia contra prefeito dr. Carlos na Câmara
Foram observados os princípios regentes da Administração Pública

Segundo o documento, foram observados os princípios regentes da Administração Pública, especialmente, da moralidade, da legalidade, da eficiência e da correta aplicação de recursos públicos, que, no entender da Comissão, foram devidamente observados na instrução processual, bem como na elaboração do Parecer.

Assim, observando dados periciais, acompanhando decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), resguardando a estabilidade política e, acima de tudo, respeitando a soberania da vontade democrática da ampla maioria do Município de Mucuri que escolheu José Carlos Simões prefeito nas eleições de outubro de 2016, a Comissão Processante opinou pela improcedência da acusação e consequente arquivamento da denúncia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui