A Apple terá que pagar $ 3 mil por danos morais após um consumidor comprar um Iphone e não ter recebido o carregador. A prática de venda casada, como é conhecida, é proibida por lei. A Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da vítima que ganhou a causa na Justiça.
Por unanimidade, os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado decidiram em favor do autônomo Matheus Abreu, que também será pago por dano material.
“O acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, justificou o relator, desembargador Claudio de Mello Tavares.
O autônomo pagou quase R$ 5 mil pelo aparelho e precisou desembolsar mais R$ 219 pelo carregador separadamente. Indignado, o consumidor recorreu à Justiça e teve também o direito de receber o que pagou pelo carregador, como compensação por danos materiais. Ou seja, vai receber os R$ 219 corrigidos, além dos R$ 3 mil por danos morais.
Fonte: Bahia.ba