A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou, por maioria, o Projeto de Lei n.º 38/2023, enviado pelo prefeito municipal, em uma votação realizada na terça-feira (14). Essa proposta autoriza a desafetação e alteração de bens públicos no município, visando promover uma melhor utilização dos imóveis atualmente em desuso e reduzir os custos com manutenção e limpeza.
Com mais de 70 mil metros quadrados distribuídos em diversos bairros, segundo o projeto, essa medida tem o objetivo de ampliar e aprimorar a finalidade pública desses imóveis, possibilitando a realização de novos projetos e ações em benefício da população local.
A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal está elaborando o laudo avaliativo dos imóveis, cujo valor será informado no edital de abertura do processo licitatório.
Os 16 vereadores que votaram a favor do projeto destacaram as realizações do prefeito Dr. Marcelo Belitardo e enalteceram sua honestidade e coragem para implementar obras que nenhum outro gestor teve coragem de realizar.
Por outro lado, os vereadores que votaram contra o projeto, Lucas Bocão e Marcos Belitardo, argumentaram que faltavam esclarecimentos sobre onde seriam utilizados os recursos.
Na opinião do vereador Marcos Belitardo, esses imóveis não devem ser vendidos, pois podem ser utilizados para a construção de equipamentos para servir à população futuramente, como creches, escolas e postos de saúde, por exemplo. “Desfazer-se de um patrimônio público trará, certamente, consequências no planejamento físico de nossa cidade; sou contrário a esse projeto, porque a prioridade deve ser cuidar de pessoas, e não desfazer-se de bens que, lá na frente, vai piorar a qualidade de vida do nosso povo, por não haver mais praças, por não ter mais lugares que possibilitem a criação de uma unidade de saúde, por exemplo”, disse Marcos em discurso na Câmara.
O vereador Ubiratan Lucas Rocha Matos, o “Lucas Bocão”, moveu Ação Popular suspendendo os efeitos concretos da referida lei. O autor da ação contesta o encaminhamento do PL 038 à Câmara de Vereadores, alegando falta de justificativas plausíveis e uma fundamentação genérica e inconsistente, sem demonstrar benefícios para os munícipes.
No dia 16 de novembro, o juiz responsável pelo caso, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, acatou o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos concretos da lei até o julgamento final da Ação Popular impetrada por Bocão. Os réus estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, aplicada solidariamente em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso. O prefeito ainda não comentou a decisão.
De autoria do Executivo, os projetos de lei aprovados pelo Parlamento na última sessão foram os seguintes:
PLE Nº 38/2023, que autoriza a desafetação e a alienação de bens públicos do município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências;
PLE Nº 40/2023, que estabelece normas para compensação de créditos tributários, e dá outras providências;
PLE Nº 41/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 308/2003 – Código Tributário e de Rendas do Município de Teixeira de Freitas/BA (CTRM), estabelece normas para Transação Tributária e Dação em Pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens imóveis, e dá outras providências;
PLE Nº 42/2023 altera o anexo I da lei n° 692/2013, de 24 de dezembro de 2013, referente à tabela de receita n° VI – a, Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA.