Após PL aprovado na Câmara, Justiça suspende lei que autoriza venda de imóveis públicos em Teixeira de Freitas

Após PL aprovado na Câmara, Justiça suspende lei que autoriza venda de imóveis públicos em Teixeira de Freitas
Sessão da Câmara de Vereadores de terça, 14. Fotos: Ascom

A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou, por maioria, o Projeto de Lei n.º 38/2023, enviado pelo prefeito municipal, em uma votação realizada na terça-feira (14). Essa proposta autoriza a desafetação e alteração de bens públicos no município, visando promover uma melhor utilização dos imóveis atualmente em desuso e reduzir os custos com manutenção e limpeza.

Com mais de 70 mil metros quadrados distribuídos em diversos bairros, segundo o projeto, essa medida tem o objetivo de ampliar e aprimorar a finalidade pública desses imóveis, possibilitando a realização de novos projetos e ações em benefício da população local.

A Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal está elaborando o laudo avaliativo dos imóveis, cujo valor será informado no edital de abertura do processo licitatório.

Os 16 vereadores que votaram a favor do projeto destacaram as realizações do prefeito Dr. Marcelo Belitardo e enalteceram sua honestidade e coragem para implementar obras que nenhum outro gestor teve coragem de realizar.

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Por outro lado, os vereadores que votaram contra o projeto, Lucas Bocão e Marcos Belitardo, argumentaram que faltavam esclarecimentos sobre onde seriam utilizados os recursos.

Na opinião do vereador Marcos Belitardo, esses imóveis não devem ser vendidos, pois podem ser utilizados para a construção de equipamentos para servir à população futuramente, como creches, escolas e postos de saúde, por exemplo. “Desfazer-se de um patrimônio público trará, certamente, consequências no planejamento físico de nossa cidade; sou contrário a esse projeto, porque a prioridade deve ser cuidar de pessoas, e não desfazer-se de bens que, lá na frente, vai piorar a qualidade de vida do nosso povo, por não haver mais praças, por não ter mais lugares que possibilitem a criação de uma unidade de saúde, por exemplo”, disse Marcos em discurso na Câmara.

O vereador Ubiratan Lucas Rocha Matos, o “Lucas Bocão”, moveu Ação Popular suspendendo os efeitos concretos da referida lei. O autor da ação contesta o encaminhamento do PL 038 à Câmara de Vereadores, alegando falta de justificativas plausíveis e uma fundamentação genérica e inconsistente, sem demonstrar benefícios para os munícipes.Após PL aprovado na Câmara, Justiça suspende lei que autoriza venda de imóveis públicos em Teixeira de Freitas

No dia 16 de novembro, o juiz responsável pelo caso, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, acatou o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos concretos da lei até o julgamento final da Ação Popular impetrada por Bocão. Os réus estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, aplicada solidariamente em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso. O prefeito ainda não comentou a decisão.

De autoria do Executivo, os projetos de lei aprovados pelo Parlamento na última sessão foram os seguintes:

PLE Nº 38/2023, que autoriza a desafetação e a alienação de bens públicos do município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências;

PLE Nº 40/2023, que estabelece normas para compensação de créditos tributários, e dá outras providências;

PLE Nº 41/2023, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 308/2003 – Código Tributário e de Rendas do Município de Teixeira de Freitas/BA (CTRM), estabelece normas para Transação Tributária e Dação em Pagamento de débitos tributários mediante entrega de bens imóveis, e dá outras providências;

PLE Nº 42/2023 altera o anexo I da lei n° 692/2013, de 24 de dezembro de 2013, referente à tabela de receita n° VI – a, Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA.

 

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