APLB acusa prefeitura de Porto Seguro de retaliar grevistas

APLB acusa prefeitura de Porto Seguro de retaliar grevistas
Secretaria de Educação de Porto Seguro. Foto: O Sollo
A APLB Sindicato, entidade que representa os professores, da Costa do Descobrimento divulgou nota à imprensa condenando a decisão do Executivo de exonerar servidores municipais e também de reduzir carga horária de funcionários concursados. De acordo com o informativo, o prefeito de Porto Seguro, Gilberto Abade, demitiu 240 docentes contratados e diminuiu 20 horas de 379 educadores aprovados em certame público. A APLB considera a medida uma retaliação devido à paralisação da categoria, que foi deflagrada no final de setembro, tendo como principal reivindicação o reajuste salarial.

A nota também fez menção aos assassinatos dos professores Álvaro Henrique Santos e Elisney Pereira Santos, mortos numa suposta emboscada em 17 de setembro de 2009. “Há quase três anos que temos reajuste salarial, sem falar que os professores Álvaro e Elisney foram brutalmente assassinados numa emboscada armada durante a greve. Segundo o Ministério Público Estadual, o mandante do crime foi Edésio lima, ex-secretário de governo do atual prefeito Abade”, consta no texto propagado pelo sindicato, que ressalta: “Com a ação do prefeito, mais de 500 professores irão ficar fora das escolas. A Secretaria de Educação pretende juntar as turmas dos alunos, superlotando assim as salas de aulas. A população está revoltada com a ação desastrosa do prefeito e a APLB sindicato continua nas ruas lutando pelos direitos dos educadores e dos alunos”, declara a entidade.

Decreto assinado pelo prefeito Gilberto Abade

No dia 15/10, foi assinado pelo gestor o Decreto Nº. 4.117/2010, que “adota medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos da lei complementar nº. 101, de 2000, e dá outras providências”, de acordo com o texto editado.Abaixo, o decreto na íntegra:

“O Prefeito Municipal de Porto Seguro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e, considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 2000; considerando que a despesa total com pessoal apurada no exercício de 2009 ultrapassa não apenas o limite prudencial de 51, 3% (cinquenta e uma unidades e três décimos por cento), mas também, o limite máximo de 54% (cinquenta e quarto por cento) da receita corrente líquida; considerando que, uma vez ultrapassados os limites, o ente público deverá adotar no prazo consignado em lei, dentre outras, as medidas determinadas nos arts. 22 e 23 da LRF, sob pena de sujeição às sanções previstas no parágrafo 3º, do art.23; e considerando as medidas sugeridas por cada Secretário Municipal,

Decreta:

Art. 1º. Ficam rescindidos os Contratos de Trabalho Temporários indicados na relação anexa.

Art. 2º. Ficam exonerados dos cargos em Comissão os servidores indicados na relação anexa.

Art.3º. Fica reduzida a carga horária dos professores que laboram em regime de desdobramento, indicados na relação anexa.

Art.4º. Ressalvados os serviços atrelados legalmente, ou através de concurso público, à jornada de trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais, ficam os secretários municipais proibidos de fixar duração de trabalho diário inferior a 08 (oito) horas.

Art. 5º. Ficam suspensos por 90 (noventa) dias os processos de requerimento de concessão de férias.

Art. 6º. O Presente Decreto terá vigência a partir da data de sua publicação.

Art.7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Gabinete do Prefeito, Porto Seguro, 15 de outubro de 2010.

Gilberto Pereira Abade

Prefeito Municipal”

Confira o decreto oficial na íntegra

 

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