A Receita Federal estima que 1,1 milhão de pessoas façam a declaração do Imposto de Renda (IR) na Bahia, no entanto, até agora, apenas 217 mil baianos realizaram a declaração. O prazo encerra dia 30 de abril e 940 mil baianos ainda não enviaram a documentação.
Para o economista Edval Landulfo, a documentação pode ser um dos fatores que influenciam na demora na declaração do IR, “mas, geralmente, quem faz a restituição primeiro é o público A e B, como, por exemplo, alguns servidores públicos”, disse, acrescentando que quanto mais tempo, maior a restituição.
O economista também alerta para os contribuintes não deixarem a declaração para última hora. “Nos últimos dias o site apresenta problema e pode faltar algum documento levando o contribuinte a cair na malha fina”, concluiu.
Quem recebeu acima de R$ 28.559,70, em 2017, deve declarar o IR. Em casos específicos, a exemplo de atividades rurais, só deve declarar o contribuinte que teve receita bruta superior a R$ 142.798,50. O contribuinte tem diversas opções para prestar conta a Receita Federal. Uma das alternativas é o programa do Imposto de Renda 2018 que pode ser baixado no próprio site da Receita Federal.
Além de preencher a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda, a plataforma ainda permite realizar retificações depois do envio da declaração. O contribuinte também tem a opção de acessar o serviço ‘Meu Imposto de Renda’, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita, com uso de certificado digital.
O contribuinte que não cumprir o prazo da declaração será multado com 1%, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Os limites para deduções por dependente estão limitados a R$ 2.275,08. Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. Com empregadas domésticas, a dedução de gastos é de R$ 1.171,84.
Novidades em 2018
Este ano é obrigatório apresentar o CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, é necessário incluir campos para informações complementares, contendo números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
É necessário também incluir a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra novidade é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.