Anvisa determina que rótulos de embalagens de comida e bebida deverão determinar presenças de alergênicos

Foto: Reprodução Agência Brasil

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A partir de 3 de julho, as embalagens de comidas e bebidas comercializadas no Brasil deverão conter informações sobre a presença de substâncias alergênicas, como trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural. A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi aprovada em junho do ano passado, dando um ano para que a indústria alimentícia se adequasse à norma, aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. A medida vale para produtos fabricados a partir de hoje, já aqueles fabricados antes e que estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de seis anos de idade sofram de algum tipo de alergia.

Fonte: Agência Brasil

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