Sem a existência dos cargos, que acabam de ser criados pela referida Lei, o TCM não poderia adotar as medidas necessárias à implantação do MPEC. Agora poderá aquela Corte realizar o concurso público necessário ao provimento das vagas.
O Presidente do TCM-BA, Paulo Maracajá Pereira, adotou imediatas ações objetivando constituir a Comissão encarregada de agilizar todas as providências para efetivação do certame seletivo, inclusive solicitando do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados da Bahia, Dr. Saul Quadros, a indicação de um representante para integrá-la.
A orientação do Presidente do TCM é no sentido de que sejam rigorosamente observadas as normas atinentes a concurso público, de maneira a que a seleção venha a efetivar-se da forma mais transparente e adequada, propiciando ao TCM contar com profissionais competentes e experientes, que enriquecerão o seu Quadro de Pessoal na área da competência do Ministério Público.
Foram criadas três vagas de titulares e quatro de suplentes. A Lei deve ser publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (15/4/2011).
Fonte: Ascom do TCM