Em manifestação proferida pela Promotoria Eleitoral ao Juízo da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, foi declarada improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra Ariston Almeida Passos Filho, o Tonzinho, prefeito de Lajedão, e seu vice, Nilson Manoel da Silva.
A ação acusava ambos de abuso de poder político e econômico durante o processo de reeleição em 2024, apontando contratações de servidores temporários como estratégia de favorecimento eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral destacou que, embora houvesse aumento nas contratações temporárias em 2024, tal incremento foi justificado pela necessidade administrativa devido à anulação de um concurso público de 2019, que obrigou a gestão a nomear temporários para manter os serviços municipais.
Segundo o promotor eleitoral Moises Guarnieri dos Santos, não houve comprovação suficiente de que essas contratações tiveram caráter abusivo ou foram destinadas a influenciar o resultado das eleições.
A decisão foi fundamentada na análise dos elementos da acusação e da defesa, onde se concluiu que o aumento de contratações não caracterizou abuso de poder político.
O promotor entendeu que, embora a contratação de temporários possa influenciar o eleitorado em cidades menores, não foi comprovado desvio de finalidade que maculasse a integridade do pleito.
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