Sancionada em agosto de 2012 pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Cotas nº 12.711, garante a estudantes autodeclarados pardos, pretos e indígenas cotas em processos seletivos para ingresso nas instituições de ensino superior.
Nesse ano, no dia 13 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que reformula e amplia esse sistema de cotas no ensino Federal. O PL 5.384/2020 prevê, entre outras mudanças:
1) Reserva de 50% para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, que sejam egressas de escolas públicas;
2) Inclusão dos quilombolas nas vagas destinadas às cotas;
3) Redução da renda familiar per capita para um salário mínimo;
4) Candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e, apenas se não conseguirem nota para ingresso, concorrerão às vagas reservadas;
5) Avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados;
6) Prioridade no recebimento de auxílio estudantil a alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade
Na Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas (Proaf) acompanhou de perto todo o processo de tramitação da nova Lei de Cotas.
Por meio do Observatório das Ações Afirmativas do Fórum Nacional de Pró-Reitores(as) de Assuntos Estudantis, contribuiu com o texto do Art. 7-A, que busca vincular os programas de permanência (Assistência Estudantil) com as políticas de ingresso nas universidades (Cotas), dado que a UFSB é uma universidade muito caracterizada por sua elevada reserva de vagas na graduação (75%) e na pós-graduação (70%).
“Esperamos que essas novas medidas, associadas à futura Lei da Política Nacional de Assistência Estudantil, venha a ampliar o recebimento de recursos do PNAES, que hoje são muito deficitários para o nosso perfil majoritário de estudantes em situação de vulnerabilidade social e de cotistas”, explica Sandro Ferreira, Pró-Reitor e Ações Afirmativas (Proaf).
O que muda na UFSB?
De acordo com Sandro Ferreira, não haverá mudança nas Ações Afirmativas próprias adotadas pela UFSB, uma vez que a universidade já adotava medidas próprias muito semelhantes às mudanças.
Nas regras anteriores, a universidade já tinha reserva para Indígenas Aldeados, mesmo tendo vagas para candidatos indígenas nas categorias L2, L6, L10 e L14. Com a inclusão dos Quilombolas nas categorias próprias do novo texto da Lei de Cotas, também não será alterada a atual reserva de vagas SQ da UFSB, sobretudo porque, pela Resolução 12/2021, essa vaga supranumerária também pode ser acessado por pessoas oriundas de Comunidades Tradicionais, além das Comunidades Quilombolas.
O novo dispositivo, presente no Art. 7-A da nova Lei, que estabelece prioridade aos cotistas nos programas de assistência estudantil, deve fortalecer a UFSB na distribuição de recursos do PNAES, dado que, segundo o pró-reitor, a instituição é uma das IFES com a maior proporção de reserva de suas vagas para cotistas.
A redução da renda per capita para os candidatos as vagas L1, L2, L9 e L10 também é muito próxima do perfil majoritário dos estudantes ingressantes por essa reserva na UFSB. Sandro explica que a extensão das cotas para Pós-graduação na nova Lei também é um avanço, mas o texto deixa muito aberto para as IFES a adoção e o tamanho da reserva. É importante ressaltar que a UFSB formalizou seu programa de cotas na Pós-graduação já em 2022, por meio da Resolução Consuni 23/2022, proposta pela PROPPG.
Tema de antiga discussão em diversos grupos, o ponto que aborda a concorrência em vagas gerais e cotas, simultaneamente, é detalhado pelo pró-reitor que explica que o SISU acabava por estabelecer um teto de vagas para cotistas, uma vez que eles concorriam apenas entre si, o que fere a Lei de Cotas, que define a reserva enquanto mínimo de vagas, e não como máximo de vagas. Agora, o estudante continuará indicando o desejo de concorrer pelas Cotas, e se, e somente se, ele tiver nota para ser habilitado, independente das Cotas, ele será classificado como AC – Ampla Concorrência, não contando no mínimo destinado a Cotas.
“A UFSB, portanto, comemora a renovação da Lei de Cotas e as mudanças implementadas, e espera que as Ações Afirmativas sigam fortalecendo a transformação que as universidades precisam”, finaliza Sandro Ferreira.