Todos os dias ouvimos notícias na imprensa, dando conta de que um criminoso foi preso pela polícia, mas logo em seguida a Justiça mandou soltá-lo. É até comum atualmente ouvir entrevistas de policiais, reclamando de que não entendem o porquê da Justiça por em liberdade tantos bandidos que às vezes foram presos depois de muito suor e trabalho de policiais honrados.
A lei que manda a Justiça soltar bandidos chama-se Constituição Federal. Trata-se da maior e mais importante lei do país. Nesta Lei Maior, também chamada de Constituição Cidadã, está escrito que ninguém pode ser considerado culpado enquanto a sentença penal condenatória, proferida por um juiz, puder ser impugnada por um recurso. E, enquanto a pessoa não puder ser considerada culpada de um crime, não deve permanecer presa.
A cadeia, portanto, no Brasil, destina-se a recolher pessoas julgadas e condenadas. Pessoas que ainda não foram julgadas e, portanto, sequer ainda foram condenadas, não podem, via de regra,ser mantidas presas, salvo raras exceções.
A lei que manda a Justiça soltar bandido é a mesma lei que manda a Justiça soltar os inocentes. O grande problema é que nem sempre se sabe quem é bandido e quem é inocente e, na dúvida, somente depois de um processo judicial, somente depois de um direito de defesa concedido e garantido ao acusado, somente depois de um julgamento justo, é que se pode separar o joio do trigo.
Certa vez, um aluno de direito, ainda no início do curso, me perguntou por que a lei dava direito de defesa para bandidos, por que a lei mandava soltar bandidos ? Então lhe respondi “imagine que seu filho seja uma pessoa honrada e honesta, que jamais cometera um crime; num dia infeliz, seu filho discute no trânsito com uma pessoa e, depois disso, descobre que essa pessoa era um policial desonesto; passado mais algum tempo, seu filho é parado numa blitz por esse mesmo policial; esse policial joga dentro do porta-malas do carro do seu filho, sem que ninguém veja, um tablete de dez quilos de cocaína; seu filho é preso, algemado, conduzido à delegacia e finalmente acusado de tráfico de drogas; colocado numa cela junto a diversos outros criminosos, seu filho telefona chorando para você e lhe pede socorro; estupefato, você vai até a delegacia correndo, ajoelha aos pés do delegado e jura a inocência do seu menino, mas ninguém acredita em você, ninguém acredita no seu menino, todos à sua voltam dizem que traficante merece cadeia, e que bandidos nem deveriam ter direito à defesa, direito de responder ao processo em liberdade ou direito a um julgamento justo”. Indago a vocês, caros leitores: se fosse seu filho nessa situação, você gostaria que ele permanecesse preso ou gostaria que pelo menos ele tivesse o direito de responder à acusação em liberdade ? A resposta que você deu ao ler essa pergunta, tenho certeza, foi “sim”. Claro que você deseja que todos os cidadãos honestos, que porventura tenham sido injustamente acusados, sejam imediatamente soltos, e mais, sejam julgados e absolvidos o mais rápido possível.
O problema, caro leitor, é que, por essa porta que a Justiça abre pela qual as pessoas honestas que foram presas injustamente são liberadas, escapam também diversos criminosos, que devem ser julgados, condenados e presos.
Fato é que temos que fazer uma escolha: ou garantimos que a porta da Justiça fique aberta para nos soltar quando formos injustamente incriminados ou então que fique fechada para que nenhum bandido escape, mas que também não saia eu ou você, seu filho, sua mãe, seu amigo, ainda que sejam pessoas inocentes, vítimas de uma acusação injusta.
A escolha é sua !!
Eu, por enquanto, como juiz, e mais ainda como cidadão, ainda prefiro a regra atual de que ninguém deve ser considerado e tratado como um criminoso enquanto não for condenado definitivamente. Melhor mil bandidos soltos do que um inocente preso.
E você !? Qual sua escolha !?
que devem pagar pelo seu crime. Mas é quase impossível
Não é tão difícil aceitar que criminosos sejam pessoas que devem também ter direito à uma defesa e a um julgamento justos.