Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno
A partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
![Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje (21) nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagrante (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil) A partir de hoje prisões só ocorrerão em flagrantes](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/ed276-01/rtemagicc_81f763ff91.jpg.jpg?resize=552%2C369&ssl=1)
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
Fonte: Agência Brasil