A ordem natural das coisas

A ordem natural das coisas

Quando o Supremo Tribunal Federal, na semana retrasada, afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados e suspendeu o seu mandato de deputado, a ordem natural das coisas restou abalada.

Nunca antes, na história deste país, a Justiça brasileira suspendeu um mandato parlamentar.

A ordem jurídica brasileira, quero dizer, a lei brasileira não prevê qualquer hipótese em que a Justiça está autorizada a suspender um mandato de alguém legitimamente eleito a partir do voto popular.

O mandato do deputado, do senador, do prefeito, do governador, do presidente da república pertence ao povo que o elegeu, não havendo qualquer hipótese legal em que a Justiça

possa suspender provisoriamente esse poder. Tanto assim que já vimos deputados e prefeitos presos, mas que continuaram exercendo o seu mandato.

Isso porque a regra jurídica que existe no Brasil prevê apenas que o mandato pode ser cassado, ou seja, tirado definitivamente, quando houver trânsito em julgado da decisão condenatória em ação criminal ou ação de improbidade, mas jamais suspensão do mandato, uma espécie de cassação provisória.

A jurisprudência de todos os tribunais do país sempre defendeu que eventuais políticos pudessem ser afastados provisoriamente do cargo, mas seu perder o seu mandato, quando estivesse usando o seu poder para interferir na colheita de provas.

Nesse sentido, Eduardo Cunha, corrupto que é, poderia sim ter sido afastado do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, mas o seu mandato não poderia ter sido suspenso como fez o STF.

Quero dizer que o STF poderia sim afastá-lo provisoriamente da presidência da Câmara para que não houvesse interferência na colheita de provas, mas o mandato de deputado não poderia ter sido suspenso, de modo que ele, o Cunha, deveria continuar como deputado, participando de todos os atos do Congresso, afastando-se tão somente da presidência.

Os Ministros do Supremo justificaram a medida de suspendê-lo do mandato como algo excepcional, que a situação excepcional a que chegou o Brasil alcançou.

O precedente é perigoso: permitir a cassação provisória pelo Judiciário de um mandato legitimamente conferido pelo povo é medida extrema; qual seria o limite da Justiça nestes casos.

Não se deve aceitar os fundamentos dos Ministros do Supremo de que se trata de um caso delicado, excepcional, que justificaria a medida que, repito, não está prevista na lei brasileira.

Ao contrário, quando um país está passando por um momento difícil, como o Brasil está passando agora, a Suprema Corte deve assegurar que a ordem jurídica seja obedecida à risca, evitando decisões casuísticas e excepcionais.

Só o império da lei e da justiça é que podem salvar uma nação do fundo do poço e não decisões judiciais mirabolantes.

Todos devem respeitar a ordem natural das coisas, inclusive a Justiça.

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