O Ministério Público Estadual, através da Recomendação 001/2017, recomenda ao Chefe do Executivo Municipal a imediata suspensão do aumento dos seus vencimentos, bem como os do vice-prefeito e secretários municipais. Segundo o MPE, o aumento concedido com base na Lei Municipal 001/2016, aprovada na Câmara Municipal em dezembro de 2016, portanto, no fim da gestão anterior, teria sido “concedido de forma irregular, sem a observância do devido e necessário processo legislativo, ao arrepio da lei vigente”. Ainda segundo o MPE, deveriam voltar a vigorar os valores estabelecidos na Lei Municipal 505/2012, de 01 de outubro daquele ano.
O Prefeito Agnelo Santos, torna público que, independente da recomendação supracitada, através do Decreto 447/2017, publicado em 15 de setembro do corrente ano, teve a sensibilidade de reduzir seus vencimentos, bem como do vice-prefeito e secretários municipais, por entender que havia a necessidade de enxugar a máquina pública.
Segundo o Procurador Geral do município, Dr. Loredano Aleixo Júnior, o artigo 48 da Constituição Federal, que regula as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que exclui da exigência de sanção do Presidente, as matérias especificadas nos artigos 49, 51 e 52 da C F. Por sua vez, o artigo 49, no seu inciso VIII, atribui a competência do Congresso Nacional, a fixação dos subsídios do Presidente, Vice e Ministros de Estado, que pela exceção do caput do artigo 48, independentemente de sanção. Assim, o executivo municipal entende que nada houve de irregular na Lei 001/2016 – L, de autoria da Câmara de Vereadores do Município.
Ainda segundo o Procurador, a iniciativa legislativa pode ser até por Decreto ou Resolução, conforme regula o artigo 59, parágrafo VI e VII da C F. Entretanto, o Procurador e o Prefeito, por uma questão de contingência, acabaram procedendo com a redução, espontaneamente, há mais de um mês. Loredano reitera, ainda, que não há nada de ilegal na Lei 001/2016 L de iniciativa da Câmara.