30 dias antes de determinação do MP, prefeito Agnelo Santos havia reduzido salários em Cabrália

30 dias antes de determinação do MP, prefeito Agnelo Santos havia reduzido salários em Cabrália
Prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos (Foto: Ascom)
O Ministério Público Estadual, através da Recomendação 001/2017, recomenda ao Chefe do Executivo Municipal a imediata suspensão do aumento dos seus vencimentos, bem como os do vice-prefeito e secretários municipais. Segundo o MPE, o aumento concedido com base na Lei Municipal 001/2016, aprovada na Câmara Municipal em dezembro de 2016, portanto, no fim da gestão anterior, teria sido “concedido de forma irregular, sem a observância do devido e necessário processo legislativo, ao arrepio da lei vigente”. Ainda segundo o MPE, deveriam voltar a vigorar os valores estabelecidos na Lei Municipal 505/2012, de 01 de outubro daquele ano.
30 dias antes de determinação do MP, prefeito Agnelo Santos havia reduzido salários em Cabrália
O Prefeito Agnelo Santos, torna público que, independente da recomendação supracitada, através do Decreto 447/2017, publicado em 15 de setembro do corrente ano, teve a sensibilidade de reduzir seus vencimentos, bem como do vice-prefeito e secretários municipais, por entender que havia a necessidade de enxugar a máquina pública.
Segundo o Procurador Geral do município, Dr. Loredano Aleixo Júnior, o artigo 48 da Constituição Federal, que regula as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, o que exclui da exigência de sanção do Presidente, as matérias especificadas nos artigos 49, 51 e 52 da C F. Por sua vez, o artigo 49, no seu inciso VIII, atribui a competência do Congresso Nacional, a fixação dos subsídios do Presidente, Vice e Ministros de Estado, que pela exceção do caput do artigo 48, independentemente de sanção. Assim, o executivo municipal entende que nada houve de irregular na Lei 001/2016 – L, de autoria da Câmara de Vereadores do Município.
Ainda segundo o Procurador, a iniciativa legislativa pode ser até por Decreto ou Resolução, conforme regula o artigo 59, parágrafo VI e VII da C F. Entretanto, o Procurador e o Prefeito, por uma questão de contingência, acabaram procedendo com a redução, espontaneamente, há mais de um mês. Loredano reitera, ainda, que não há nada de ilegal na Lei 001/2016 L de iniciativa da Câmara.

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