123 Milhas tem que dar opção de reembolso em dinheiro, diz ministério

123 Milhas tem que dar opção de reembolso em dinheiro, diz ministério
123 Milhas tem que dar opção de reembolso em dinheiro, diz ministério. Foto: Adenilson Nunes/Secretaria do Turismo

O Ministério da Justiça afirmou em nota, neste sábado (19), que a 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro. “O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.

O secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, afirmou em uma rede social que a empresa será notificada para se explicar sobre os cancelamentos dos pacotes. “A Senacon irá notificar a 123milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou.

Damous também concordou com a nota do Ministério da Justiça e rechaçou que a opção de voucher seja a única forma de ressarcir os clientes. “A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do http://consumidor.gov.br”, concluiu.

O ministério ainda afirmou que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade. “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula” disse.

Na sexta-feira (18), a agência de viagens anunciou que suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais. A companhia informou que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes. A devolução será feita em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.

Fonte: Bahia.ba

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