A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão baú carregado com centenas de caixas de cigarros de origem clandestina na tarde desta quarta-feira (20), no Km 830 da BR-116, trecho do município baiano de Vitória da Conquista.
Durante ações de fiscalização e combate ao crime, os policiais deram ordem de parada ao caminhão M. BENZ com placas do estado do Ceará. Questionado sobre a carga que estava transportando, o condutor alegou que era mudança.
Com intuito de proceder com fiscalizações de trânsito, foi aberto o compartimento de carga e descoberto 350 caixas de cigarros, o que totalizou 175.000 maços de cigarros de origem Paraguaia. A mercadoria está avaliada em aproximadamente R $612.500,00.
O passageiro, quando indagado, admitiu que a carga era dele e que havia contratado o motorista para realizar o transporte e que o mesmo tinha conhecimento que estava realizando um transporte de produto contrabandeado.
Diante dos fatos, condutor e motorista foram encaminhados à Polícia Federal de Vitória da Conquista. Veículo e carga foram encaminhadas para a Receita Federal para os procedimentos cabíveis.
Contrabando e descaminho. Qual a diferença? – O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Um outro mal trazido pelo cigarro, que atinge consumidores e não consumidores da droga, é a evasão fiscal. Recolher menos impostos é o mesmo que dizer: “menos saúde, menos escolas, menos hospitais, menos segurança”. O Brasil deixa de arrecadar bilhões em impostos por ano.
Penalidade – A pena base para o crime de contrabando e descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão.
A PRF disponibiliza o telefone 191 para denúncia. Faça sua parte! O anonimato é garantido.
Assista ao vídeo da apreensão de cigarros em Vitória da Conquista: