Vergonha: Tribunal de Justiça da Bahia na mira da PF em esquema de venda de sentenças

Vergonha: Tribunal de Justiça da Bahia na mira da PF em esquema de venda de sentenças
O presidente do TJ-BA Gesivaldo Britto e o três desembargadores afastados: Maria da Graça Osório Pimentel, José Olegário Caldas e Maria do Socorro Barreto Santiago. Fotomontagem: Jornal OSollo

Cerca de 200 policiais federais, acompanhados por procuradores da República, participaram da deflagração da Operação Faroeste na manhã desta terça-feira, 19 de novembro, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Quatro mandados de prisão temporária e 40 de busca e apreensão, além de determinações de afastamento de cargos foram cumpridos.

O objetivo da operação é desarticular um suposto esquema criminosos que envolvia: vendas de decisões judiciais por juízes e desembargadores, corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

A decisão sobre os mandados foi expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Polícia Federal, o objetivo é localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.

A lista dos investigados é encabeçada pelos desembargadores Gesivaldo Britto (presidente do TJBA) e Maria da Graça Osório. Além desses, José Olegário Monção e Maria do Socorro Barreto Santiago, mais os dois juízes Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Sampaio, foram afastados das suas funções por 90 dias.

A possível venda de decisões teria ocorrido nos anos de 2013 e 2014. Conforme relatório da decisão, a partir da análise de dados, foi descoberta uma “teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados e servidores do TJBA, bem como advogados, produtores rurais e outros”. O esquema envolvia decisões para legitimações de terras no oeste do estado, somando mais de 800.000 hectares e cifras bilionárias.

Durante a Operação Faroeste, os agentes federais visitaram gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e residências nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, todas na Bahia; também em Brasília (DF).

Em entrevista a uma rádio na Bahia, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA), Fabrício Castro, comentou sobre as investigações: “O que a OAB da Bahia espera é que esse caso seja rigorosamente apurado. (…) Espero que os desembargadores do Tribunal de Justiça elejam amanhã um presidente que possa honrar a Corte e colaborar com essas investigações. Não é possível que a Bahia conviva com um Tribunal de Justiça sob suspeição. (…) Recentemente a gente teve uma operação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que tem colaborado bastante com as investigações. Tenho certeza que a Justiça do Trabalho sairá melhor após essa apuração, e espero que no TJ aconteça o mesmo”.

Em nota pública, a diretoria da OAB-BA divulgou seu posicionamento. Conforme texto, a entidade considera que é indispensável uma apuração profunda e rápida das condutas apontadas. Entre as medidas a serem adotadas, irá requerer cópia dos autos e acompanhará o processo.

A OAB-BA ainda disse que sempre defendeu a presunção de inocência, motivo pelo qual não fará qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja até a conclusão das investigações, e que adotará todas as medidas cabíveis para apuração rigorosa de eventuais condutas incompatíveis com a advocacia, sendo esta “uma excelente oportunidade para passar a limpo a Justiça da Bahia”.

O Tribunal de Justiça (TJ-BA) informou, em nota, que foi surpreendido com a operação da Polícia Federal. A Corte informou ainda que não teve acesso ao conteúdo do processo, que afastou quatro desembargadores e dois juízes, incluindo o presidente do TJ-BA Gesivaldo Britto.

“A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas posteriormente com base nos Princípios Constitucionais. Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”, afirma o comunicado.

Confira a nota do TJ-BA na íntegra: 

O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.”

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