Vereador Marcílio Goulart é autor de PL que institui programa “Casa do Servidor”

Vereador Marcílio Goulart é autor de PL que institui programa "Casa do Servidor"
Vereador Marcílio Carlos Goulart (PT) . Foto Ascom

O vereador Marcílio Carlos Goulart (PT) apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 23 de 8 de maio de 2018, que institui o programa “Casa do Servidor” no município de Teixeira de Freitas. O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a promover convênios com agentes financeiros no intuito de subsidiar a aquisição da casa própria por servidores públicos municipais do Executivo e do legislativo, ativos ou inativos da administração direta.

Conforme o vereador Marcílio Goulart, entende-se “imóvel” quaisquer imóveis habitacionais que atendam às regras definidas pelo agente financeiro responsável pela concessão do financiamento, inclusive, aquisição de unidades em empreendimentos estruturados, sob a forma de apoio à produção ou associativa, desde que a venda e o financiamento da unidade sejam contratados de forma definitiva.

Segundo o vereador Marcílio Goulart, o seu Projeto de Lei prevê que para o servidor ser contemplado pelo programa “Casa do Servidor” sua renda familiar mensal bruta deverá ser analisada, devendo o Poder Executivo definir os valores máximos de pagamento do servidor público. O subsídio tem caráter pessoal, intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do funcionário público. Cabendo ainda ao programa promover a celebração com os agentes financeiros dos contratados, convênios, termos de parceria e acordos necessários para a implementação do presente programa.

Outros projetos do edil

Direitos ampliados à comunidade surda

Também é de autoria do vereador Marcílio Goulart, o Projeto de Lei nº 27 de 15 de maio de 2018, que altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 034 de 18 de setembro de 2012, acrescentando o parágrafo único, que assegura aos deficientes auditivos, atendimentos nas repartições públicas do poder executivo e legislativo, por um ou mais servidores capacitados para a comunicação em Libras. O artigo 1º passaria a ter a seguinte redação: Aos deficientes auditivos, fica assegurados o direito de serem atendidos em todas as repartições públicas do Poder Executivo e Legislativo, por um ou mais servidores capacitados para se comunicar em Línguas Brasileiras de Sinais.

De acordo com o vereador Marcílio Goulart, o objetivo do seu projeto em alterar a legislação então vigente é sanar o problema de comunicação entre o Poder Público Municipal e a comunidade surda de Teixeira de Freitas, garantindo ao cidadão surdo o direito de expressão, ou seja, entender e ser entendido, além da aproximação com o Poder Público para apresentação de suas necessidades e dificuldades. Para o parlamentar, a população com deficiência auditiva é vontade e detentora de direitos sociais e cidadania plena, com isso, o poder público deve propiciar as condições necessárias à alimentação de barreiras e dificuldades enfrentadas por esses cidadãos de direitos assegurados que muitas vezes ficam sem atendimento adequado por falta de compreensão da língua.

Passe Livre para maiores de 65 anos

O Poder Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal nº 1015 de 19 de abril de 2018, que se originou do Projeto de Lei nº 22/2017, de autoria do vereador Marcílio Goulart, que alterou o parágrafo único da Lei Municipal nº 18 de 15 de setembro de 1987. Que passou ater a seguinte redação: O passe livre das pessoas maiores de 65 anos de idade, a qualquer dia e hora, sendo necessário para a concessão deste benefício apenas a comprovação através da Carteira de Identidade, da idade mínima exigida, sendo vedada, qualquer medida que restrinja a permanência do beneficiário, em local restrito no interior do transporte coletivo.

 

 

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