A Secretaria Municipal de Assistência Social de Teixeira de Freitas conseguiu aprovação da reprogramação de verbas remanescentes de 2020 vindas dos Governo Estadual e Federal. Os valores disponíveis foram alocados para o exercício de 2021 e apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação. Nesta quarta-feira (27), durante a primeira reunião do conselho, a reprogramação foi aprovada, permitindo assim a utilização da verba pela pasta. No momento, estiveram presentes também a diretora da Casa dos Conselhos, a Secretária Municipal de Assistência Social e membros do Legislativo.
Os recursos foram acumulados devido a fatores como a pandemia da Covid-19, que diminuiu o volume de atividades, a lentidão em processos licitatórios que impactou na aquisição de equipamentos e o aumento no preço de insumos por parte de algumas empresas que também solicitaram uma reavaliação de orçamentos.
No caso da verba que vem do Governo Federal, havia ainda um remanescente de R$1.492.708,07, e do Governo Estadual o total remanescente é de R$44.814,50. A Secretária Municipal de Assistência Social, Carla Rodrigues Costa, ressalta a importância de conseguir reprogramar esses valores para dar continuidade aos serviços socioassistenciais em Teixeira de Freitas.
“Os nossos serviços são essenciais principalmente às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, e através deles a comunidade tem acesso aos seus direitos. Com a disponibilidade de verba podemos incrementar as nossas atividades com mais tranquilidade. Montamos um plano de aplicação desses recursos nos termos da Portaria MDS nº 113/2015 e este foi aprovado pelo Conselho”, explica.
O plano é dividido pela alocação dos recursos por blocos e programas, que no caso da verba federal são os blocos Gestão de programa Bolsa Família, Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, e os programas Acessuas Trabalho, Aprimora Rede, e AEPETI e BPC na Escola. No caso da verba estadual, o plano reprograma os valores para os blocos Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, e Benefício Socioassistencial.
A Portaria do Ministério de Desenvolvimento social e Combate à Fome (MDS) nº 113/2015 indica que a reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. É obrigatória a apresentação do plano para o Conselho Municipal de Assistência Social e as contas devem ter sido aprovadas pelo gestor federal do Fundo Nacional de Assistência Social.