A Receita Federal estabeleceu que o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, com ano-base em 2023, ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. É importante destacar que enviar a declaração fora desse prazo pode resultar em multa por atraso.
Outras diretrizes do IRPF 2024 serão anunciadas pela Receita Federal, com normas para o envio das declarações esperadas até o final de fevereiro.
A pouco menos de um mês para o início do prazo de envio da declaração, os contribuintes podem se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração for realizada, mais rápido o contribuinte poderá receber a restituição, se for o caso.
Declaração pré-preenchida
Informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição.
Ampliação da faixa de isenção
No ano passado, o governo federal também decidiu isentar os contribuintes que ganham até dois salários mínimos. Para 2024, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve um novo ajuste na tabela de isenção. Essa atualização será aplicada na declaração feita em 2025, referente ao ano-base 2024.
Fonte: TerraBrasilNoticias