Veja estimativa de quanto cada Município deve receber através do auxílio ao setor cultural

Veja estimativa de quanto cada Município deve receber através do auxílio ao setor cultural
Imagem: Reprodução

Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção.

Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

A CNM comemora e reforça que o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Desse modo, a Confederação disponibiliza estimativa de quanto cada Município deve receber para aplicar no setor cultural. 

O jornal OSollo destaca os valores totais aos 21 Municípios do Extremo Sul baiano e ao Estado da Bahia. Confira:

  • Alcobaça – 182.157,88
  • Belmonte – 196.034,94
  • Caravelas 179.565,89
  • Eunápolis – 790.970,52
  • Guaratinga – 172.868,94
  • Ibirapuã – 76.246,33
  • Itabela – 246.439,74
  • Itagimirim – 66.152,38
  • Itamaraju – 475.908,64
  • Itanhém – 164.659,05
  • Itapebi – 94.485,25
  • Jucuruçu – 79.038,15
  • Lajedão – 49.515,65
  • Medeiros Neto – 183.402,50
  • Mucuri – 319.156,27
  • Nova Viçosa – 328.450,92
  • Porto Seguro – 1.119.399,57
  • Prado – 223.701,94
  • Santa Cruz Cabrália – 221.441,08
  • Teixeira de Freitas – 1.195.752,88
  • Vereda – 62.361,44
  • Bahia – 113.142.483,77

Lista completa por Estado

Lista completa por Município

Repasse dos Recursos

Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;

II – 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

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