Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi bastante comemorada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção.
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
A CNM comemora e reforça que o volume de recursos e capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade vai disponibilizar Nota Técnica e outros materiais orientativos.
Desse modo, a Confederação disponibiliza estimativa de quanto cada Município deve receber para aplicar no setor cultural.
O jornal OSollo destaca os valores totais aos 21 Municípios do Extremo Sul baiano e ao Estado da Bahia. Confira:
- Alcobaça – 182.157,88
- Belmonte – 196.034,94
- Caravelas 179.565,89
- Eunápolis – 790.970,52
- Guaratinga – 172.868,94
- Ibirapuã – 76.246,33
- Itabela – 246.439,74
- Itagimirim – 66.152,38
- Itamaraju – 475.908,64
- Itanhém – 164.659,05
- Itapebi – 94.485,25
- Jucuruçu – 79.038,15
- Lajedão – 49.515,65
- Medeiros Neto – 183.402,50
- Mucuri – 319.156,27
- Nova Viçosa – 328.450,92
- Porto Seguro – 1.119.399,57
- Prado – 223.701,94
- Santa Cruz Cabrália – 221.441,08
- Teixeira de Freitas – 1.195.752,88
- Vereda – 62.361,44
- Bahia – 113.142.483,77
Lista completa por Município
Repasse dos Recursos
Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II – 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios