Veículos com placa final 8 têm até hoje (1º) para pagar o licenciamento 2020; veja outras datas

Veículos com placa final 8 têm até hoje (1º) para pagar o licenciamento 2020; veja outras datas
Veículos com placa final 8 tem até hoje (1º) para pagar o licenciamento; veja outras datas. Foto: Sefaz/BA

Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia que têm carros e motos com placas que terminam 8, 9 e 0 ainda podem quitar o tributo dentro do prazo estabelecido pelo calendário anual da Secretaria da Fazenda do Estado(Sefaz-BA).

Nesta terça-feira (1º), o vencimento alcança veículos com placas de final 8. Os prazos relacionados às placas terminadas em 9 e 0 vencem em 30 de setembro e 1º de outubro, respectivamente.

Tem dificuldade? Empresas especializadas podem  te auxiliar no processo

Veículos com placa final 8 têm até hoje (1º) para pagar o licenciamento 2020; veja outras datas

Para efetuar o pagamento, os contribuintes que desejam praticidade, sobretudo, os que possuem veículo com final 8, que têm até hoje para pagar em dia, podem se dirigir a uma empresa especializada, como a Lúcia Despachante.

Lá na Lúcia tem uma equipe pronta para te atender, com todos os cuidados que o momento atual exige.

E o melhor, você já sairá com seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em mãos.

  • Endereço: Av. Pres. Getúlio Vargas, Bela Vista, Teixeira de Freitas. Fone: (73) 3291-4078

Outros modos de realizar o pagamento

Se preferir, vá a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O pagamento também pode ser feito via aplicativos do Banco do Brasil e do Bradesco, informando-se o número do Renavam. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

IPVA é obrigatório

O IPVA é um dos itens do licenciamento integrado do veículo, composto também por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT e multas, se houver. Esses débitos deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela do imposto. Os valores do IPVA em atraso e ainda não notificados também podem ser divididos em três parcelas, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

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