A Copa do Mundo está chegando. A menos de uma semana do primeiro jogo do Brasil (17/6), tem muita gente que deve estar se perguntando – ou até já procurou saber junto ao chefe – se vai rolar aquela folguinha no dia do jogo da Seleção canarinho.
Pela lei, a empresa não tem obrigação de liberar o funcionário: apesar de o País parar para assistir as partidas, os jogos da Seleção não estão no calendário de feriados nacionais. Na prática, porém, se dá um drible na lei e, em tabela com os trabalhadores, as empresas podem montar um esquema e formalizar um acordo com os seus funcionários em dias de jogo do Brasil. É gooool!
“Existe uma tradição no mundo corporativo de que os horários e jornadas de trabalho sejam especiais nesse período. A estratégia que parece ter mais adesão entre as empresas é a liberação parcial”, explica o gerente Regional da Randstad Professionals Soluções em Recursos Humanos, Winston Kim.
Santa tradição. Só não vale pisar na bola, como alerta o especialista. “É importante que o profissional tenha em mente a cultura e as políticas da empresa onde trabalha. Ele poderá avaliar as negociações e as possíveis consequências de uma falta, caso a organização não autorize a flexibilização”.
PODE ISSO, ARNALDO?
A decisão é da empresa Já que dia de jogo não feriado, não existe uma regra que obrigue a empresa a liberar o funcionário em dias de jogo de Copa do Mundo.
Acordo A negociação é livre e vai de caso a caso. A empresa pode montar um esquema diferenciado de funcionamento e uma escala de compensações das horas que não foram trabalhadas por conta do jogos. Todo planejamento é feito baseado nas necessidades da empresa.
Falta grave Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho. Por isso a empresa pode punir o funcionário por qualquer falta ou atraso. Não marque bobeira: a ausência não justificada acarreta em descontos nos vencimentos do trabalhador.
Compensação De acordo com a flexibilização das leis trabalhistas, em vigor desde o ano passado, quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses. Caso seja feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano.
Fonte: Correio24h