Nesta quinta-feira,11, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Júnior, por ilícitos cometidos no exercício de 2012.
O relator do parecer imputou multa no valor de R$ 6 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Notifica o expediente duas irregularidades: a primeira, que o ex-chefe do executivo de Uruçuca, localizada na região de Itabuna-Ilhéus (Cacaueira), não encaminhou a documentação de receita e despesa da Prefeitura dos meses de julho e agosto e outubro a dezembro/2012, nem tampouco informou informou os dados da gestão municipal no sistema próprio deste Tribunal denominado SIGA do mês de dezembro/2012, desconsiderando as exigências legais.
A segunda está relacionada ao não encaminhamento à 4ª IRCE da documentação de receita e despesa dos meses de julho e agosto e outubro a dezembro do exercício financeiro de 2012, violando as exigências previstas na Resolução TCM nº 1060/05.
No uso de sua defesa, descaracterizou o problema do envio dos documentos de despesas à Inspetoria Regional, mas não trouxe nenhuma justificativa específica em relação à primeira questão, apenas alegando que teve que vencer desafios e obstáculos que emperraram o cumprimento de prazos para entrega de suas prestações de contas, em especial o não atendimento por parte da atual administração em fornecer informações necessárias ao SIGA para os fechamentos de alguns meses de 2012.
Essa circunstância revela inegável descumprimento da legislação de regência, sobretudo da Resolução TCM nº 1282/09 que instituiu, no âmbito do TCM, o Sistema SIGA destinado como reza o art. 1º desse Diploma Legal a recepcionar os dados e informações referentes à gestão municipal objeto do exercício das atividades fiscalizatória
e auditorial constantes da competência constitucional do TCM.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Uruçuca. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM/BA