Na sessão desta terça-feira (18/02), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Una, na gestão de Dejair Birschner, relativas ao exercício de 2012.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas de R$ 38.065,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas foram reprovadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, por não haver disponibilidade de caixa suficiente para quitar os Restos a Pagar do exercício em R$ 1.584.948,34 e das Despesas de Exercícios Anteriores – DEA de R$ 23.831,52. Também foi identificada a abertura de Crédito Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação sem a existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa, em desacordo com o disposto nos arts. 167, inciso V da Constituição Federal e 43 da Lei 4.320/64
O relatório apontou ainda a não apresentação à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades para análise mensal, totalizando R$ 1.967.047,53, e a infringência aos preceitos legais e constitucionais que tratam da disponibilidade pública, ao não encaminhar a presente prestação de contas à Câmara.
O gestor foi reincidente na inobservância de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de três multas e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 108.013,53.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM