TSE indefere registros das candidaturas de Capitão Azevedo e Hildécio Meireles

A PRE recorreu contra as decisões do TRE que deferiram as candidaturas a deputado estadual.

TSE indefere registros das candidaturas de Capitão Azevedo e Hildécio Meireles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atendendo a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu os registros das candidaturas a deputado estadual de José Nilton Azevedo Leal (Capitão Azevedo) e Hildécio Meireles. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia havia deferido os registros, motivando os recursos da PRE. As decisões da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do TSE, foram assinados nos dias 16 e 19 de setembro, respectivamente.

De acordo com o recurso ordinário assinado pelo procurador Regional Eleitoral substituto, Mário Medeiros, Hildécio Meireles encontra-se inelegível devido à reprovação das suas contas no período em que foi prefeito de Cairu/BA, entre 2008 e 2011.

Capitão Azevedo teve seu registro de candidatura indeferido por ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações nos anos de 2009 e 2010, durante sua gestão como prefeito de Itabuna/BA, tornando-se, assim, inelegível.

Segundo a PRE, o TSE alterou sua jurisprudência anterior, para considerar agora que, quando o Prefeito age como ordenador de despesas, basta a decisão do Tribunal de Contas, do Estado ou dos Municípios, para configurar a causa de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

 

 

 

Fonte: MPF

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