TSE cassa prefeito Márvio e vice Célio em Nova Viçosa

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NO dia 31 de maio, o pleno do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes e do vice Célio

Oliveira Ferreira, eleitos em 2012. Para o TSE, ficou claro que Márvio se beneficiou com a aprovação pela Câmara Municipal de projeto de lei propondo anistia de multas e juros para contribuintes que quitassem IPTU até o final daquele exercício financeiro. Na época da aprovação do projeto, Márvio era presidente da Câmara de Nova Viçosa. O TSE decidiu a cassação pelo placar de 7 x 0. A chapa vencedora das eleições já havia sido cassada em 1ª. Instância, mas a sentença foi reformada pelo TRE da Bahia, que alegou não ter ficado configurado o abuso de poder. Manoel Costa Almeida, candidato na chapa adversária de Márvio, foi quem denuncio o prefeito eleito e seu vice e viu agora seu preito ser atendido pelo TSE..

O Ministro Antônio Herman de Vasconcelos e Benja,min foi quem conduziu o julgamento. Ele afirmou que o projeto de lei institucionalizou um estelionato eleitoral, pois Márvio Mendes teria realizado reuniões com eleitores faltando menos de um mês para as eleições, tendo sido tais reuniões divulgadas amplamente, inclusive com carros de som, o que levou um grande comparecimento de eleitores à elas. Para o relator, as reuniões e a anistia levaram ás eleições a terem a diferença mínima que tiveram de 277 votos em 27 mil eleitores. Segue o relator, afirmando que o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa. Uma característica: a ata da sessão de 31 deve ser votada e aprovada na sessão do dia 2 de maio e a publicação da deliberação deve sair no Diário Oficial até o dia 7. Para que se entenda bem o processo, só após a publicação da ata é que o TRE da Bahia será oficiado e só então determinará ao juízo da 35ª. Zona Eleitoral da comarca de Mucuri e Nova Viçosa para que dê posse ao novo prefeito, no caso, o segundo colocado nas eleições, Manoel Costa Almeida.

Mário Márvio ainda tem direito a um único recurso ao STF, recurso que deverá ser impetrado e que arguirá a inconstitucionalidade do mérito de terceiro grau, em que buscará o direito de permanecer no cargo até julgamento final

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