TRT5 retoma em janeiro todas as atividades presenciais com medidas de segurança

TRT5 retoma em janeiro todas as atividades presenciais com medidas de segurança
TRT5 retoma em janeiro todas as atividades presenciais com medidas de segurança. Foto: Reprodução

Todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) vão avançar para a Fase Intermediária 4 de retomada das atividades presenciais a partir do dia 7 de janeiro de 2022, com horário de funcionamento das 8h às 17h e de atendimento ao público nas Varas do Trabalho das 9h às 17h. A progressão foi definida em reunião da Administração do TRT5 com o Comitê de Retomada Pós-Crise, criado pelo Ato TRT5 GP 173/2020, no último dia 22 de novembro, e deverá ser fixada com a edição de norma específica.

A fase 4 prevê o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa, observando-se as medidas protetivas de saúde e regras de biossegurança. As Varas do Trabalho, na capital e no interior, poderão realizar audiências presenciais em suas respectivas salas de audiência, inclusive para tomadas de depoimentos de partes e testemunhas. Por conta do recesso anual do Judiciário, essas audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Para evitar aglomerações, metade das varas fará audiências pela manhã e a outra no período da tarde. Poderão entrar nas salas de audiências apenas as partes envolvidas no processo. Como medida adicional de prevenção, o TRT5 fará uma verificação geral nas janelas das Varas para permitir que possam ser abertas regularmente, assim como no sistema de exaustão do ar-condicionado.

Outra novidade é que, a partir de 7 de janeiro, o TRT5-BA dispensará a medição da temperatura, mas exigirá o comprovante de vacinação para ingresso e circulação nos prédios do Tribunal, na capital e no interior. A exigência valerá para o público interno (magistrados, servidores e colaboradores) e o público externo (partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho). A medida leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população baiana e a necessidade de proteger a saúde e a integridade física dos usuários da Justiça do Trabalho.

Servidores

Será fixado um prazo para a formalização do teletrabalho, conforme a Instrução Normativa TRT5 Nº. 3/2021. Haverá controle do número máximo de pessoas fazendo refeições nos refeitórios concomitantemente, sendo permitido que os servidores se alimentem na própria unidade, a fim de mitigar as aglomerações.

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