Todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) vão avançar para a Fase Intermediária 4 de retomada das atividades presenciais a partir do dia 7 de janeiro de 2022, com horário de funcionamento das 8h às 17h e de atendimento ao público nas Varas do Trabalho das 9h às 17h. A progressão foi definida em reunião da Administração do TRT5 com o Comitê de Retomada Pós-Crise, criado pelo Ato TRT5 GP 173/2020, no último dia 22 de novembro, e deverá ser fixada com a edição de norma específica.
A fase 4 prevê o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa, observando-se as medidas protetivas de saúde e regras de biossegurança. As Varas do Trabalho, na capital e no interior, poderão realizar audiências presenciais em suas respectivas salas de audiência, inclusive para tomadas de depoimentos de partes e testemunhas. Por conta do recesso anual do Judiciário, essas audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.
Para evitar aglomerações, metade das varas fará audiências pela manhã e a outra no período da tarde. Poderão entrar nas salas de audiências apenas as partes envolvidas no processo. Como medida adicional de prevenção, o TRT5 fará uma verificação geral nas janelas das Varas para permitir que possam ser abertas regularmente, assim como no sistema de exaustão do ar-condicionado.
Outra novidade é que, a partir de 7 de janeiro, o TRT5-BA dispensará a medição da temperatura, mas exigirá o comprovante de vacinação para ingresso e circulação nos prédios do Tribunal, na capital e no interior. A exigência valerá para o público interno (magistrados, servidores e colaboradores) e o público externo (partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho). A medida leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população baiana e a necessidade de proteger a saúde e a integridade física dos usuários da Justiça do Trabalho.
Servidores
Será fixado um prazo para a formalização do teletrabalho, conforme a Instrução Normativa TRT5 Nº. 3/2021. Haverá controle do número máximo de pessoas fazendo refeições nos refeitórios concomitantemente, sendo permitido que os servidores se alimentem na própria unidade, a fim de mitigar as aglomerações.