Tribunal multa prefeito de Alcobaça por impropriedades em contratação

Na sessão desta quinta-feira (29/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Alcobaça, da responsabilidade de Leonardo Coelho Brito, face a irregularidades cometidas no exercício de 2009.

O relator, conselheiro substituto José Cláudio Ventin, imputou ao gestor uma multa de R$ 2 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.

A relatoria comprovou o cometimento de impropriedades associadas ao Pregão Presencial, que teve como objeto a contratação de prestação de serviços de divulgação de leis, atos oficiais e institucionais do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 243.000,00 e que, de acordo com a 15ª Inspetoria Regional, a Prefeitura pagou R$ 142.963,85 em favor da empresa “A Bahia Comunicação e Propaganda Ltda.”, pela prestação dos serviços entre os meses de julho e dezembro de 2009, havendo apenas este único interessado no certame licitatório e sem inscrição na entidade competente.

Constaram ainda do termo de ocorrência indicação de ausências de Certidões Negativas do INSS e FGTS nos processos mensais de pagamento; de publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial e indicação de valores orçamentários para cada Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa nos contratos.

O gestor teve pleno direito de defesa, conseguiu descaracterizar algumas irregularidades apontadas, mas, apesar da alegação quanto ao seu desconhecimento da existência de norma legal impondo o registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, tal fato não é suficiente para justificar a irregularidade.

 

Fonte: TCM

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