TRF mantém vinculação do IPVA ao licenciamento de veículos na Bahia

TRF mantém vinculação do IPVA ao licenciamento de veículos na Bahia
TRF mantém vinculação do IPVA ao licenciamento de veículos na Bahia. Foto internet

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao licenciamento anual, em território baiano. O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, proferiu decisão favorável ao Detran, no último dia 15, para o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis.

Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

O diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, comentou o entendimento da Justiça Federal. “Sempre defendemos o cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos veículos. A decisão judicial corroborou isso.  Retomamos a normalidade no licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos com irregularidades circulem em nosso estado”.

Em agosto de 2018, a Vara de Fazenda Pública, do Poder Judiciário da Bahia, suspendeu a apreensão de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas por atrasos de IPVA. 

A decisão do TRF vale para todo o Estado.

Informações: Detran

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