TRE-BA disponibiliza certidão para eleitor que perdeu prazo de 6 de maio

O documento poderá ser utilizado em substituição a certidão de quitação eleitoral

TRE-BA disponibiliza certidão para eleitor que perdeu prazo de 6 de maio
Foto ilustrativa/Reprodução

Com o encerramento do prazo para regularização do título, determinado pela Justiça Eleitoral, no último dia 06 de maio, o eleitor que, porventura, deixou de quitar suas pendências – por meio do Título Net ou Coleta Doc – poderá sofrer uma série de restrições perante outros órgãos.

Para minimizar esses efeitos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em conformidade com a Portaria 112/2020, disponibilizou ao cidadão a certidão circunstanciada.

O documento, disponível no site do Eleitoral baiano, poderá ser utilizado em substituição a certidão de quitação eleitoral, durante período em que o cadastro se mantiver fechado.

Na prática, a certidão serve para comprovar, ao órgão que estiver lhe exigindo a quitação, a impossibilidade de regularizar-se.

Conforme calendário eleitoral, a reabertura do cadastro acontece após a realização do pleito. O que, considerando um segundo turno, poderá ocorrer apenas em novembro.

Acesse certidão circunstanciada

Dentre as situações que, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), poderão exigir a quitação, estão: tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc.

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