TRE-BA disponibiliza canais virtuais de atendimento durante o recesso

TRE-BA disponibiliza canais virtuais de atendimento durante o recesso
Pelo Autoatendimento Eleitoral é possível realizar diversos serviços de forma remota. Foto ilustrativa.

Apesar da suspensão do atendimento presencial devido ao recesso do Judiciário, que ocorre de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza o Sistema de Autoatendimento Eleitoral.

A plataforma, acessível pelo Portal do TRE-BA, possibilita às eleitoras e aos eleitores realizar diversos serviços de forma remota.

Para utilizar o Sistema de Autoatendimento Eleitoral, basta acessar o Portal do TRE-BA no endereço www.tre-ba.jus.br

No menu lateral direito, clique em “Serviços” e, em seguida, em “Autoatendimento do Eleitor”.

Serviços disponíveis

  • Título Eleitoral

Por meio do Autoatendimento Eleitoral, eleitoras e eleitores podem realizar uma série de ações relacionadas ao título eleitoral, como:

  • solicitar o alistamento eleitoral (primeira via do título);
  • atualizar ou corrigir dados pessoais, endereço e local de votação dentro do mesmo município;
  • registrar dados sociais, como informações sobre deficiência, identidade de gênero, raça ou cor, e vínculo com comunidades quilombolas ou indígenas.

Além disso, é possível consultar a situação eleitoral, regularizar título cancelado e imprimir a segunda via do título.

  • Certidões

A plataforma também oferece serviços para emissão e validação de certidões. Entre as opções, está a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade com a Justiça Eleitoral.

Também é possível obter a certidão de crimes eleitorais, que informa a existência ou ausência de condenações por delitos eleitorais; a certidão negativa de alistamento, que atesta a ausência de registro na Justiça Eleitoral; e a declaração de trabalhos eleitorais que comprova a atuação como mesário (a) ou colaborador(a) em pleitos.

  • Justificativa Eleitoral

Eleitoras e eleitores que não puderam votar têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência referente ao segundo turno das Eleições 2024.

A justificativa pode ser feita diretamente no Autoatendimento do Eleitor ou por meio do aplicativo e-Título. Após o prazo, a regularização só poderá ser feita mediante o pagamento de multa eleitoral.

  • Débito Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral também permite a consulta e o pagamento de multas relacionadas à ausência nas urnas ou a trabalhos eleitorais.

Os pagamentos podem ser feitos pelo aplicativo e-Título ou via boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

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