Trabalhador poderá pagar diferença da contribuição se receber menos de 1 mínimo em um mês

Trabalhador poderá pagar diferença da contribuição se receber menos de 1 mínimo em um mês
A medida visa ajudar o trabalhador. Foto reprodução internet

Ato do Fisco permite que período entre no prazo de contribuição. Nova lei trabalhista criou trabalho intermitente e abriu possibilidade de que trabalhador receba menos que um salário-mínimo.

A Secretaria da Receita Federal informou que foi publicado, no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (27) ato declaratório que permite aos trabalhadores complementarem a contribuição previdenciária caso recebam menos de um salário mínimo em um determinado mês.

Essa medida é necessária porque a nova lei trabalhista, sancionada neste ano pelo presidente Michel Temer, criou a figura do trabalhador intermitente, que pode ser chamado para exercer funções ou prestar serviços de forma esporádica.

Nessa situação, o trabalhador, mesmo que registrado, pode vir a receber remuneração inferior a um salário mínimo em um determinado mês. Se isso acontecer, a contribuição previdenciária dele seria menor que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro.

Com o ato declaratório, portanto, o trabalhador vai poder pagar, do próprio bolso, a diferença para que a contribuição chegue a, pelo menos, à referente a um salário-mínimo. Assim, aquele mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria.

Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada”, acrescentou o Fisco.

O ato declaratório da Receita Federal estabelece que o valor pago será calculado mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, e que o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

“Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar”, diz a Receita Federal.

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