Toque de recolher e horário especial do comércio mantidos em Teixeira

Toque de recolher e horário especial do comércio mantidos em Teixeira
Foto: Wesley Morau

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas divulgou o decreto nº 830/2020, que prorroga por mais 15 dias as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus dispostas anteriormente.

O documento consta como publicado na edição nº 3532, desta segunda-feira (31), do Diário Oficial.

O Decreto Municipal 651/2020, que lista as medidas, foi publicado em 17 de julho, sendo prorrogado pela terceira vez até as 23h59min do dia 15 de setembro.

As medidas mantidas

É previsto toque de recolher entre as 23 horas e 05 horas do dia seguinte.

Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais, em atividades no Município de Teixeira de Freitas, permanecem autorizados a funcionar no horário das 06h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h às 13h.

  • Supermercados, atacados e mercadinhos podem funcionar até as 20 horas de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

Os estabelecimentos situados no Shopping PátioMix e no Teixeira Mall ficam autorizados a funcionar até as 20 horas, inclusive aos domingos

  • As academias e estúdios de ginásticas e de musculação retomaram as suas atividades, seguindo as medidas estabelecidas desde o decreto anterior.

Permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:

I. Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;

II. Postos de Combustíveis;

III. Serviços de Segurança Privados;

IV. Serviços Funerários;

V. Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;

VI. Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;

VII. Proteção e defesa civil;

VIII. Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;

IX. Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA;

X. Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,

XI. Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.

  • Leia o decreto 830
  • Leia o decreto 789
  • Leia o decreto 682
  • Leia o decreto 651

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