A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar que impedia a Embasa de reajustar a tarifa da água e esgoto no estado em 9,95% acima dos índices de inflação, a partir deste mês de junho, por interferência indevida do Poder Judiciário. A ação popular contra o reajuste da tarifa foi proposta pelo deputado Pablo Barrozo (DEM-BA). A liminar cassada suspendia o reajuste da tarifa, previsto na Resolução Agersa 02/2016, de 29 de abril deste ano, sob pena de multa diária de R$ 50 mil (clique aqui e saiba mais). A Embasa, no recurso, afirmou que a medida causa grave lesão à ordem e à economia pública, na medida em que “envolve indevida intromissão do Poder Judiciário no juízo de avaliação discricionária e técnico do Poder Público quanto à definição da política de saneamento básico e fornecimento de água”, em prejuízo à “implantação das políticas públicas para ampliar e tornar mais eficiente os serviços pertinentes”, bem como “gera enorme impacto financeiro nas contas públicas”. A Embasa ainda sustentou no pedido de suspenção que o aumento da tarifa “encontra guarida nos princípios da Lei Federal nº. 11.445/07, que legitimam o incremento real do valor da tarifa com o propósito de viabilizar a universalização dos serviços prestados sob regime de concessão, mediante investimento a cargo da própria concessionária”. A presidente do TJ, na decisão, não atacou o mérito da ação, mas sim a possibilidade de lesão ao bem jurídico, como a ordem, saúde, economia e a segurança pública.
Fonte: Bahia Notícias
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