O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão até às 8h, do próximo dia 9 de janeiro, devido ao recesso forense, que acontece de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. O Decreto Judiciário Nº 840, de 05 de dezembro de 2022, regulamenta o funcionamento das unidades judiciárias.
Conforme o Decreto Judiciário Nº 840, de 05 de dezembro de 2022, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões, no período do recesso forense até o dia 20 de janeiro de 2023.
No âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, as unidades com competência plena e audiência de custódia funcionam em regime de plantão de 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12 e 02, 03, 04, 05 e 06/01/2022.
Durante esse período, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico. Eles devem ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência “Vara Recesso”, de acordo com a tabela a disponível na Portaria Nº CGJ 528/2022-GSEC.
Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18h às 8h, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.
Nas comarcas do interior do estado, as unidades funcionam em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12 e 02, 03, 04, 05 e 06/01. A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2022 a 06/01/2023.