Mesmo sendo pago uma vez por ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode gerar dor de cabeça e deixar muita gente enrolada pelo seu não pagamento.
Teoricamente, a quantia a ser paga incide em um pequeno percentual sobre o valor do veículo. O problema é que carros, motos, vans e caminhões já têm um preço naturalmente elevado.
Caso o proprietário não faça um planejamento, pode não haver dinheiro para cumpri a obrigação na data limite, acarretando a dívida. Para evitar confusão, é preciso estar atento a algumas informações.
Na Bahia, diferentes datas de pagamento são divulgadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de acordo com o número final das placas, variando conforme opções de desconto e para cotas únicas ou parceladas.
O calendário
O calendário completo de cada ano pode ser encontrado no site da secretaria (https://www.sefaz.ba.gov.br/) ou em veículos de comunicação que reproduzem a informação.
Em 2019, consumidores relataram o fato de que houve uma redução de 60 dias para as placas de finais 9 e 0, últimas a serem cobradas na tabela.
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No ano anterior, donos de veículos com placas de final 0 tiveram até o dia 30 de novembro para pagar, prazo antecipado para 30 de setembro neste ano.
Com isso, a Sefaz antecipa a arrecadação, que deve ser destinada aos cofres do Estado, dos Municípios e fundos específicos.
A notificação fiscal do IPVA
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, os contribuintes que não realizarem o pagamento do IPVA no prazo estipulado estarão automaticamente notificados do lançamento do imposto.
A notificação é feita em caráter geral no Diário Oficial.
Permanecendo o não pagamento, segundo a Sefaz, o crédito tributário será considerado constituído, devendo os autos serem encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.
Nessa situação, o devedor já acumula juros, multas e encargos pelo não pagamento. Com o CPF inscrito na Dívida Ativa, as consequências podem desenrolar em outras implicações como na legislação de trânsito.
Você pode consultar se o seu nome consta da relação digitando o CPF, CNPJ ou RENAVAN aqui.
Para quitar as pendências com o IPVA, o contribuinte deve procurar o órgão responsável para emissão de documento específico.
Assista ao vídeo explicativo produzido pela Lúcia Despachante Emplacamento e Consultoria: